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15 de fev. de 2011

DETRAN DECIDE SUSPENDER NECESSIDADE DE VISTORIA ÓPTICA

Está suspensa a taxa cobrada para vistoria óptica, obrigatória desde fevereiro de 2010 para serviços de transferências e modificação de características do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em contato com o POPULAR, o presidente do órgão, Edivaldo Cardoso, adiantou que a vistoria, tratada em série de reportagens durante a semana pelo jornal, não será mais exigida pelo prazo inicial de 90 dias, contados a partir de amanhã.

Conforme reportagem do POPULAR, a vistoria óptica passou a ser realizada por empresas particulares, amparadas por Portaria 282/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tabelada normalmente no valor de 90 reais para carros de passeio, o novo procedimento onerou ainda mais serviços como a transferência de propriedade, que até janeiro de 2010 custava 130 reais no Detran, com vistoria inclusa no próprio órgão. Com a nova portaria, o mesmo serviço saltou para o valor de 234 reais - 90 reais gastos com a vistoria óptica e 144 reais com taxa de serviço do Detran, reajustada em 11,4%.
"Tomamos a decisão da suspensão da vistoria em comum acordo no órgão, inclusive depois de discutir o assunto com o governador Marconi Perillo", afirma Edivaldo Cardoso. "A medida visa recuperar a transparência e a ética que estão prejudicadas com essa situação criada pelo Contran e pela gestão anterior, responsável por cadastrar todas as empresas particulares que prestam esse serviço", reforça o presidente do Detran.

Conforme explicou Edivaldo, que assumiu a presidência do órgão há pouco mais de um mês, o pronunciamento oficial da medida e uma entrevista coletiva serão concedidas amanhã, na sede do órgão.
Surpreendido na tarde de ontem com a notícia, o presidente do Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistorias Veiculares (Sindvist) Amarildo Garcia, afirmou que toda a classe de donos de oficinas e vistoriadores não ficarão "de braços cruzados", conforme afirmou. "Esperamos que na segunda-feira (amanhã) ele não venha a tomar uma medida tão radical, já que essa decisão é de âmbito federal, do Contran. O Detran não tem a competência para isso", defende-se Amarildo.

De acordo com o sindicalista, são 89 empresas em todo o Estado e 23 somente na capital. Todas elas estão cadastradas e com toda regulamentação exigida no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável pelo credenciamento das empresas e a quem as vistoriadoras se remetem quando buscam fornecer o serviço da vistoria óptica. Em suma o serviço consiste na tomada de três fotografias - do número do motor, do chassi e da traseira do veículo. Posteriormente todos os dados são conferidos no sistema federal de veículos BIN/Renavam. Casos os dados sejam compatíveis, o laudo é emitido e o veículo está apto a passar pelo procedimento do Detran, que inclui uma nova vistoria, onde os mesmos dados são reanalisados.

Reação

Conforme explica Amarildo Garcia, com a suspensão do serviço serão mais de 300 funcionários diretos, em todo o Estado, que ficarão sem emprego. Todos passaram por curso de capacitação, bancados pelas empresas. "Se o presidente do Detran quiser suspender o serviço, então que indenize todo mundo. Vamos então calcular o preço do investimento e sentar para negociar", ressaltou o presidente do Sindvist.
Garcia também prevê ações na Justiça e manifestações diretas nas ruas, feita pelos atingidos pela medida. "Vamos para as ruas, para a porta do Detran, conversar com o governador e já preparamos também mandato de segurança. Eu mesmo tenho em mãos parecer da própria procuradoria jurídica do Detran, do fim de 2010, confirmando que o Denatran é o órgão competente para permitir ou não o serviço da vistoria óptica", explica.
Em contato ontem com O POPULAR, o presidente do Detran Edivaldo Cardoso disse que o órgão também já se prepara para enfrentar questionamentos judiciais, vindos tanto do Denatran quanto das empresas particulares. "Passamos os últimos dias levantando estudos técnicos e jurídicos. A situação atual desta vistoria, da forma como foi feita, fere princípios republicanos, como por exemplo da necessidade de que se realizasse licitação para a prestação do serviço", argumenta.
Edivaldo Cardoso, no entanto, limitou-se a dizer que um balanço completo de como o órgão atuará e de como se dará a suspensão da vistoria óptica será explicado somente amanhã.

Entenda o caso - Taxa ficou um ano em vigor

Estipulada por Portaria 282/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a vistoria óptica passou a vigorar em Goiás a partir de fevereiro de 2010, para os serviços de transferência de propriedade ou domicílio do condutor, além de alteração na característica do veículo.
Conforme a determinação, seriam responsáveis pelo serviço tanto órgãos de trânsito estaduais quanto empresas particulares, credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito(Denatran).
Em Goiás, o serviço passou a ser feito somente de rede particular, com preço de até 90 reais em carros de passeio, acrescido no valor que já era cobrado anteriormente pelo Detran. No entanto, desde dezembro de 2010, os ânimos se acirraram entre empresas e o órgão, que passou a limitar a prestação do serviço pelas empresas e agora decide suspender a obrigatoriedade da vistoria.

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POR: Blog Iporá