A juíza Karine Unes Spinelli, da comarca de Fazenda Nova, acolheu mais uma vez pedido do Ministério Público de Goiás e determinou à Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop) a recuperação imediata da rodovia GO-418, no trecho que abrange os municípios de Fazenda Nova, Novo Brasil e Israelândia. A decisão judicial obriga ainda à instalação de sinalização vertical e horizontal, com a proibição de “medidas paliativas e inócuas da espécie tapa-buracos”, conforme definiu a magistrada.
Na ação, proposta em julho de 2008, o promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo requereu a recuperação imediata da rodovia. No entanto, apesar de a juíza ter acolhido o pedido liminar feito pelo MP, a agência argumentou que o trecho da GO-418 já estava incluído no Programa de Reabilitação de Estradas Asfaltadas, além de não haver prova inequívoca do pedido, o que levou à cassação da liminar pelo Tribunal de Justiça.
Contudo, alega a juíza no despacho, “ao que tudo indica, a Agetop simulou que iria proceder à recuperação da rodovia apenas para safar-se das medidas extremas já determinadas por este juízo”. Dessa forma, o promotor fez vista dos autos e replicou as contestações. A partir dos novos fatos apresentados pelo MP, a magistrada concedeu a antecipação de tutela e determinou o início das obras no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: A Voz do Povo
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